Sincronize com a notícia

TSE DEFERE REGISTRO DE CANDIDATURA DO PREFEITO DE SANTA BÁRBARA DO SUL NAS ELEIÇÕES DE 2020

Em julgamento na segunda-feira (07), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu o registro de candidatura de Mário Roberto Utzig Filho, eleito Prefeito de Santa Bárbara do Sul/RS pelo Progressistas, no pleito de 2020. O processo apurava pedido de impugnação do registro com base na inelegibilidade por improbidade administrativa. 

Confira abaixo a nota do advogado de defesa do Prefeito Mário Roberto Utzig Filho.

NOTA

Informamos a comunidade Santa-barbarense e regional que no dia 07 de agosto de 2023, finalmente foi deferido o registro de candidatura do Prefeito Mário Roberto Utzig Filho referente as eleições de 2020.

O Ministro do TSE Benedito Gonçalves proferiu a decisão (conforme Processo 0600077-14.2020.6.21.0115) acolhendo na íntegra a nossa tese de defesa que alegamos desde a contestação que fizemos quando da impugnação da candidatura proposta pela coligação adversária “Coração Para Ouvir Atitude Para Governar PDT- PT, e MPE, junto ao juiz eleitoral da 115ª zona eleitoral, bem como no recurso junto ao TRE-RS, e que foi reforçada no Recurso Especial ao TSE elaborado juntamente o escritório Alkmin Advogados de Brasilia, DF,  qual seja:

nem toda desaprovação de contas enseja a causa de inelegibilidade, tem que haver a comprovação de existência de irregularidade que configure ato doloso, de improbidade administrativa;”  o que jamais ocorreu.

Em suma, a causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da LC 64/90 se mostra inaplicável ao caso do Prefeito Mário, haja vista a conjugação de três fatores:

a) os impactos contábeis decorrentes de evento climático de grande monta;
b) o saneamento do déficit no ano subsequente, ainda que sob outra gestão;
c) a ausência de má-fé do administrador. 

Assim o ministro Relator Benedito Gonçalves acolheu a nossa tese de defesa e finalmente DEFERIU o registro de candidatura do Prefeito Mário.

Finalmente a verdade prevalece, e o Prefeito Mário pode seguir de cabeça erguida, pois vê reconhecida a sua idoneidade da qual o povo de Santa Bárbara nunca duvidou, pois o elegeu em quatro oportunidade.

Dr. Adelar Miguel Pazinato
OAB/RS 44.701

Mário Roberto Utzig Filho venceu a disputa para prefeito em Santa Bárbara do Sul/RS em 2020, mas, devido à reprovação das contas de 2012 pela Câmara de Vereadores do município, quando esteve à frente do Executivo municipal, não assumiu o cargo. O déficit financeiro apresentado é de R$ 1.305.508,08, indicando a não adoção de ações planejadas com o intuito de alcançar o equilíbrio financeiro necessário ao atendimento do art. 1º, § 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A coligação adversária (“Coração para Ouvir Atitude para Governar”) e o Ministério Público Eleitoral (MPE) entraram com um pedido de impugnação do registro com base na inelegibilidade por improbidade administrativa. O pedido foi acatado em primeira instância e, em novembro de 2020, o TRE-RS manteve a decisão. Sob o argumento de que não existem provas dos atos que comprovem a perda de elegibilidade, Mário recorreu da decisão.


Portal Assinck