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STF RETOMA VOTAÇÃO SOBRE DESCRIMINALIZAÇÃO DO PORTE DE DROGAS NESTA QUARTA; PLACAR ESTÁ 5 A 1

O julgamento do recurso que discute sobre a descriminalização do porte de maconha para consumo próprio será retomado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (6). Iniciado em 2015, o julgamento voltou a plenário em agosto de 2023, mas acabou sendo interrompido após pedido de vista do ministro André Mendonça, que abrirá os trabalhos na sessão desta quarta.

O debate trata da aplicação do artigo 28 da Lei de Drogas, ou Antidrogas, (Lei 11.343/2006). Com o objetivo de diferenciar traficantes de usuários, o texto determina sanções alternativas – como medidas educativas, advertência e prestação de serviços – para a compra, porte, transporte ou guarda de drogas para consumo pessoal.

A norma também estipula as mesmas penas a quem semear, cultivar ou colher plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de produtos ou substâncias capazes de causar dependência física ou psíquica.

Embora a lei tenha deixado de prever a pena de prisão, foi mantida a criminalização. Devido a isso, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

O julgamento foi motivado por um caso ocorrido em São Paulo, em que a Defensoria Pública questionou a condenação de um homem a dois meses de serviços comunitários pelo porte de três gramas de maconha. A defesa argumentou que o fato não implicaria em danos a bens jurídicos alheios ou à saúde pública, e pediu que o porte de maconha para uso próprio fosse deixado de ser considerado crime.

Nesta segunda-feira (4), o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, reiterou que o objetivo do STF, com o julgamento, é fazer com que se crie uma regra que valha para todo mundo e não seja definida pelo policial no ato da prisão. Ele também afirmou durante aula, que o STF não vai descriminalizar o uso da maconha.

— Quem despenalizou o porte pessoal de droga foi o Congresso, ao deixar de prever pena de prisão para o usuário. O que foi uma decisão feliz porque não adianta nada prender as pessoas que, conforme o caso, podem precisar de tratamento — indicou.

Entenda os votos dos ministros

O plenário é formado por 11 ministros. O placar atual do julgamento é de cinco votos a um para a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Votaram pela descriminalização os ministros Gilmar Mendes, Luis Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Rosa Weber. Apenas o ministro Cristiano Zanin votou contra.

Em agosto de 2015, o julgamento teve início com o voto do relator, Gilmar Mendes. Ele marcou posição a favor de descriminalizar o porte de qualquer tipo de droga para consumo próprio. Após, ele reajustou o voto para restringir a medida ao porte de maconha e pela fixação de parâmetros diferenciando tráfico de consumo próprio.

Na sessão seguinte, o ministro Edson Fachin afirmou que o artigo 28 é inconstitucional, mas exclusivamente em relação à maconha – droga apreendida com o homem alvo da ação inicial. Entretanto, ele entende que os parâmetros para diferenciar traficantes de usuários devem ser fixados pelo Congresso Nacional.

O ministro Luís Roberto Barroso também se manifestou favorável à descriminalização do porte de maconha para uso pessoal naquela sessão. Ele propôs como parâmetro a posse de 25 gramas da substância ou a plantação de até seis plantas fêmeas da espécie. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do então ministro e hoje falecido Teori Zavascki.

Em agosto de 2023, o caso voltou ao plenário com o posicionamento do ministro Alexandre de Moraes, sucessor do ministro Teori. Em seu voto, o ministro Alexandre propôs que as pessoas flagradas com 25g a 60g de maconha ou que tenham seis plantas fêmeas sejam consideradas usuárias. Ele explicou que chegou a esses números a partir de um estudo sobre o volume médio de apreensão de drogas no Estado de São Paulo, entre 2006 e 2017.

Também favorável à medida, a ministra Rosa Weberque se aposentou em setembro, destacou que a criminalização do porte de maconha para consumo pessoal é desproporcional, pois afeta severamente a autonomia privada, e acaba com os efeitos pretendidos pela lei quanto ao tratamento e reinserção social de usuários e dependentes.

Na última sessão em que se discutiu o caso, o ministro Cristiano Zanin inaugurou divergência no julgamento, votando contra a descriminalização do porte de maconha sob entendimento de suposto agravamento de problemas de saúde relacionados ao vício. De outro lado, ele sugeriu fixar a quantidade máxima de 25 gramas para diferenciar usuário de traficante.

Senado reage e propõe PEC

Em tramitação desde setembro do ano passado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45 é uma reação da Casa contra a votação no STF. Proposta pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a PEC 45/2023, ou PEC das Drogas, como ficou conhecida, pretende alterar o artigo 5º da Constituição Federal, para “prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

Na justificativa da PEC, Pacheco diz que “não há tráfico de drogas se não há interessado em adquiri-las. Com efeito, o traficante de drogas aufere renda – e a utiliza para adquirir armamento e ampliar seu poder dentro de seu território – somente por meio da comercialização do produto, ou seja, por meio da venda a um usuário final”. O texto diz ainda que “a prevenção e o combate ao abuso de drogas é uma política pública essencial para a preservação da saúde dos brasileiros“.

A matéria já recebeu apoio de 28 senadores. Na sessão desta segunda-feira (4), o senador Eduardo Girão (Novo-CE), que apoia a PEC, criticou a retomada da votação. Ele alega que há “avassalador ativismo político” no Supremo.

— É um conflito de interesses, ou não? (Barroso) sempre foi ativista em prol da legalização da maconha. Ele fez, por exemplo, palestras em Nova York a convite da Open Society, comandada pelo bilionário George Soros, um dos maiores investidores, patrocinadores globais da legalização da droga, em especial da maldita maconha. Nessa senda, esse magistrado tinha a obrigação de se declarar suspeito nessa matéria. Essa foi inclusive uma das razões que embasaram o meu pedido de impeachment do atual Presidente do Supremo.

Como votou cada ministro

A favor da descriminalização da maconha

  1. Gilmar Mendes – Defendeu limite de 60 gramas para presumir o usuário
  2. Luís Roberto Barroso – Defendeu limite de 100 gramas para presumir o usuário, mas indicou que pode concordar com 60 gramas.
  3. Alexandre de Moraes – Defendeu limite de 60 gramas para presumir o usuário.
  4. Edson Fachin – Defendeu que o critério para presumir o usuário deve ser estabelecido pelo Congresso
  5. Rosa Weber – Defendeu limite de 60 gramas para presumir o usuário.

Contra a descriminalização da maconha

  1. Cristiano Zanin – Defendeu limite de 25 gramas para presumir o usuário.

Faltam votar

  1. André Mendonça
  2. Nunes Marques
  3. Luiz Fux
  4. Cármen Lúcia
  5. Dias Toffoli