SANCIONADA A LEI QUE CRIA O DEPARTAMENTO DE BEM-ESTAR ANIMAL EM SANTA BÁRBARA DO SUL
Aprovada na noite de segunda-feira, 14 de abril, durante Reunião Ordinária na Câmara de Vereadores de Santa Bárbara do Sul e sancionada pelo Poder Executivo, a Lei Municipal nº 5.553, de 15/04/2025 que Cria o Departamento de Bem-Estar animal vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, institui cargos e dá outras providências.
Tal Órgão, tem por finalidade, planejar, coordenar, executar e fiscalizar políticas públicas voltadas à proteção, saúde, controle populacional e bem-estar de animais domésticos e domesticados no Município de Santa Bárbara do Sul, através de ações, palestras, programas, realizar atendimentos de denúncias de maus-tratos encaminhar para local adequado, dentre outras atividades.
Confira abaixo a Lei completa ou acesse: https://cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=7848&cdDiploma=20255553&NroLei=5.553&Word=&Word2=
- Art. 1º Fica criado o DEPARTAMENTO DE BEM-ESTAR ANIMAL, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de planejar, coordenar, executar e fiscalizar políticas públicas voltadas à proteção, saúde, controle populacional e bem-estar de animais domésticos e domesticados no Município de Santa Bárbara do Sul.
- Art. 2º Compete ao Departamento de Bem-Estar Animal:
I – Promover ações de prevenção, proteção, controle populacional e saúde animal, com foco em cães, gatos e animais de grande porte;
II – Propor e implementar políticas públicas integradas de proteção e bem-estar animal;
III – Estabelecer parcerias e convênios com organizações da sociedade civil, ONGs, clínicas veterinárias e instituições de ensino superior;
IV – Planejar e coordenar mutirões de castração, campanhas de adoção, vacinação e conscientização sobre guarda responsável;
V – Realizar atendimentos e vistorias mediante denúncias de maus-tratos, promovendo o encaminhamento adequado dos animais;
VI – Organizar banco de dados com indicadores sobre a população animal, incluindo cadastros de protetores, cuidadores e animais atendidos;
VII – Apoiar programas de Medicina Veterinária do Coletivo, em especial os voltados à população de baixa renda;
VIII – Articular com outros setores da administração pública ações intersetoriais envolvendo saúde, educação e meio ambiente. - Art. 3º Para fins de funcionamento do Departamento de Bem-Estar Animal, ficam criados os seguintes cargos em comissão:
I – 01 (um) cargo de ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE BEM-ESTAR ANIMAL, com vencimento de R$ 5.069,26 (cinco mil e sessenta e nove reais e vinte e seis centavos);
II – 01 (um) cargo de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE BEM-ESTAR ANIMAL, com vencimento de R$ 3.119,55 (três mil, cento e dezenove reais e cinquenta e cinco centavos). - Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
- Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
- Art. 6º Fica fazendo parte integrante da presente Lei o Anexo Único, das atribuições dos cargos, bem como o Anexo VI, do Quadro de Cargos em Comissão.
- Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e altera o que couber da Lei nº 2.081/2001.
Santa Bárbara do Sul, 15 de abril de 2025.
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