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NOTA DE ESCLARECIMENTO À COMUNIDADE BEIRA-TRILHOS DE SANTA BÁRBARA DO SUL

A Procuradoria Jurídica do Município de Santa Bárbara do Sul, por meio de seu Procurador Dr. Marcos André Luza, vem por meio desta esclarecer à comunidade moradora dos bairros deste Município que possuem imóveis à beira-trilhos o que segue:

1- Diferente do que equivocadamente noticiado nas redes sociais locais, à Procuradoria Jurídica do Município NÃO cabe atuar, de forma individual, nos casos de Ações de Reintegração de Posse relacionadas às comunidades beira-trilhos, haja vista que sua função primordial é a defesa dos interesses do Município, razão porque não deve haver qualquer procura de informações junto a este órgão de forma individualizada.

2 – Para o caso de algum morador das localidades beira-trilhos receber citação ou intimações em Ações de Reintegração de Posse relacionadas a imóveis que excedem os limites da área de domínio (20 metros do bordo do trilho) e da área não edificável (15 metros da área de domínio), deve procurar imediatamente um Advogado de sua preferência ou, caso não tenha condições financeiras, procurar a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul – DPE, que funciona junto ao Foro local, no período da tarde.

3 – Por fim, esclarece que a Procuradoria do Município, juntamente com a Gestão Municipal, estarão encaminhando, como parte interessada em resolver os assuntos da coletividade, medidas junto ao Poder Judiciário local que visem atender ao melhor interesse da comunidade beira-trilhos, assim como já vem fazendo junto à Justiça Federal nos casos de reintegração de posse que tramitam naquela seara judicial, o que, por si só, não dispensa a necessidade de cada morador que for acionado procurar se defender de forma individual em
cada processo que responda ou venha a responder no Foro Iocal.

Santa Bárbara do Sul, 07 de fevereiro de 2025
Marcos André Luza – Procurador do Município | OAB/RS 59.397