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MOTORISTA DE ÔNIBUS ESCOLAR É CONDENADO A MAIS DE CEM ANOS DE PRISÃO POR ESTUPRO DE VULNERÁVEL NO NORTE DO RS

Um motorista de transporte escolar da prefeitura de Erebango, no norte do Rio Grande do Sul, foi condenado a cem anos, dois meses e 20 dias de prisão por estupro de vulnerável. A sentença foi divulgada nesta segunda-feira (02) pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). O homem já estava preso preventivamente desde outubro de 2024.

Conforme o veredito, ele estuprou meninas menores de 14 anos entre 2012 e 2024, enquanto atuava como servidor público e transportava as vítimas no ônibus escolar da cidade. Entre as vítimas estão alunas com deficiência intelectual, as suas duas filhas e enteadas.

O homem perdeu o cargo público e o poder familiar sobre uma das filhas. A Justiça determinou ainda que ele pague uma indenização mínima de R$ 10 mil a cada vítima, a título de danos morais.

A prisão preventiva foi mantida e o nome dele será inserido no Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, em conformidade com a legislação.

A decisão

A juíza Daniela Conceição Zorzi, da 2ª Vara Judicial de Getúlio Vargas, foi quem proferiu a sentença. A decisão levou em consideração um extenso conjunto de provas, entre depoimentos das vítimas e de familiares, relatórios psicológicos, laudos periciais e vídeos de monitoramento do transporte escolar.

A magistrada enfatizou na decisão que os crimes foram cometidos com dolo, ou seja, de forma intencional. Além disso, destacou que o homem se aproveitou dos laços familiares e da posição como servidor público para se aproximar das vítimas.

A juíza também ressaltou a extrema vulnerabilidade das vítimas, tanto pela idade quanto por condições cognitivas. Ainda cabe recurso na decisão.