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MINISTRO LUIZ EDSON FACHIN INDEFERE REGISTRO DA CANDIDATURA DE MÁRIO FILHO

Publicada nesta segunda-feira (22), a decisão monocrática do Ministro Luiz Edson Fachin, a qual indefere o registro de candidatura do prefeito eleito sob judice de Santa Bárbara do Sul Mário Roberto Utzig Filho, no TSE.

Mário Roberto Utzig Filho, Prefeito reeleito em Santa Bárbara do Sul, está “sub judice”, e irá recorrer a decisão monocrática do Ministro Fachin para o Colegiado. Mário segue “sub judice” até a decisão final que ainda não tem prazo para ser definido. Enquanto isso, o vereador João Paulo Dumoncel assume o Executivo interinamente.

“O meu julgamento já aconteceu pela população de forma democrática pela quarta vez e continuamos confiantes no registro da nossa candidatura”. destacou Mário Filho.

A reportagem do Portal Assinck entrou em contato com o advogado Adelar Pazinato, que confirmou que irá recorrer da decisão com um agravo interno e que tem a convicção que não ocorreram atos que comprovem a perda de elegibilidade. Além disso, afirmou que espera que o Pleno do TSE reversa a decisão. Confira na íntegra a nota do advogado:

Quanto a decisão monocrática do Ministro Luiz Edson Fachin do TSE 

“Conforme precedentes do Tribunal Superior Eleitoral, nem toda desaprovação de contas enseja a causa de inelegibilidade do art. 1º, inc. I, al. g, da LC n. 64/90, mas somente aquelas que preencherem, cumulativamente, (I) rejeição das contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas; (II) decisão do órgão competente que seja irrecorrível no âmbito administrativo; (III) desaprovação decorrente de (a) irregularidade insanável que configure (b) ato de improbidade administrativa, (c) praticado na modalidade dolosa; (IV) não exaurimento do prazo de oito anos contados da publicação da decisão; e (V) decisão não suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário (TSE, Recurso Especial Eleitoral n. 67036, Acórdão, Relator Min. Luís Roberto Barroso, Publicação em 19.12.2019).” 

Nós da defesa do Prefeito Mário, conjuntamente com o Dr. JOSE EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN e sua banca de advogados, que não houve irregularidade insanável que configure ato de improbidade administrativa, nem que tenha sido praticado na modalidade dolosa. 

A decisão monocrática do Ministro Luiz Edson Fachin, indeferindo o registro de candidatura do prefeito eleito Mário Roberto, não é o entendimento de todo o colegiado do TSE, pois alguns ministros tem se posicionado totalmente contrario ao Ministro Fachin, inclusive com decisões recentes (eleições 2020) inteiramente em acordo com a nossa tese de defesa. 

Por essa razão, nós, advogados de defesa do Prefeito Mário, decidimos que iremos protocolar um agravo interno no TSE para que seja julgado pelo pleno do tribunal. 

Esperamos que seja finalmente colocada em discussão o tema, com o posicionamento de cada Ministro, e assim ser deferido o registro de candidatura do prefeito Mário, para que ele juntamente com a Marivane, legítimos vencedores da eleições de 15 de novembro possam tomar posse definitivamente do executivo Municipal, o que é a vontade da maioria do povo santa-barbarense.

Adelar Miguel Pazinato. Advogado.

A coligação adversária e o Ministério Público Eleitoral (MPE) entraram com um pedido de impugnação devido à reprovação das contas de 2012, quando ele esteve à frente do executivo. O pedido foi acatado pelo juiz eleitoral de Panambi, em primeira instância. A defesa recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e, posteriormente, ao TSE.

A reportagem do Portal Assinck também entrou em contato com a advogada Elesandra Maria da Rosa, obtendo na íntegra a seguinte manifestação, confira abaixo:

Em atenção à imprensa e à sociedade, diante das notícias veiculadas nesta terça feira dia (23/02/2021), referente ao RECURSO ESPECIAL ELEITORAL, Número: 0600077-
14.2020.6.21.0115, com publicação na data de ontem, a presente decisão manteve o indeferimento do registro de candidatura ao cargo de prefeito do recorrente Mário Roberto Utzig Filho nas eleições de 2020, por entender configurada a condição de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da LC nº 64/1990. Assim, o recorrente ainda possui um último recurso nas turmas, e que deve fazê-lo nos próximos dias, haja vista que esgotadas todas as instâncias inferiores, sem resultado.

A Lei Complementar n. 101/00, não deixa margem de dúvidas, restou devidamente demonstrado pelo Juiz de Primeiro grau que o recorrente, além de não ter adotado ações de planejamento necessárias a alcançar o equilíbrio financeiro no exercício de 2012, apresentou um déficit de R$ 1.305.508,08 (um milhão, trezentos e cinco mil, quinhentos e oito reais e oito centavos).

Desse modo, tornou-se inafastável a caracterização do dolo, em virtude do descumprimento dos Arts. 1º, § 1º e 42, da Lei de Responsabilidade Fiscal, constituindo irregularidade insanável, a qual configura ato doloso de improbidade administrativa e juntamente com os demais requisitos enquadra-se na causa de inelegibilidade do art. 1º, I, g, da LC nº 64/1990. Deste modo verificando tais requisitos cabe a justiça aplicar a lei. A lei é igual para todos os administradores, pois, incurso nos seus artigos recai sobre o gestor a responsabilidade. Em virtude de amplo conhecimento dos fatos, tendo em vista que atuei da petição inicial às contrarrazões ao recurso especial, último ato processual praticado pelas partes até o momento, as possibilidades de reversão, no momento, são rasas. Doutra parte, insta salientar que neste âmbito da marcha processual, não é mais permitido as partes alegar novos fatos. No âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, 3º grau de jurisdição brasileiro, a argumentação exposta deve restringir-se à falhas na aplicação do direito.

Elesandra Maria da Rosa. Advogada. Representante da
COLIGAÇÃO CORAÇÃO PARA OUVIR ATITUDE PARA GOVERNAR
(RECORRIDO).
Santa Bárbara do Sul – RS, 23 de fevereiro de 2021

Na tarde desta terça-feira (23), o Portal Assinck e demais veículos de comunicação da região participaram de uma coletiva de imprensa on-line com o Juiz Eleitoral Antônio Augusto Tenório de Moura Filho, que afirmou não existir definições de novas eleições até o momento.

Clique aqui para conferir a coletiva na íntegra ou vá para o final da matéria.


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