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MÃE DE MENINA DE 11 ANOS MORTA EM SÃO GABRIEL DEIXA PRESÍDIO

Elisa de Oliveira Carvalho, 36 anos, deixou o Presídio Regional de Santa Maria na manhã desta segunda-feira (19), depois de ter o pedido de liberdade provisória aceito pela Justiça. A informação foi confirmada pela defesa. Elisa foi indiciada por maus-tratos e estupro contra a filha Isabelly Carvalho Brezzolin, 11 anos.

A mãe da menina estava presa desde 7 de maio, quando Izabelly recebeu os primeiros atendimentos médicos no Hospital Santa Casa, de São Gabriel, na Fronteira Oeste. No dia seguinte, Isabelly morreu no Hospital Universitário de Santa Maria (HUSM), para onde foi transferida devido ao agravo do quadro médico.

Indiciamento 

No último sábado (17), o Departamento de Polícia do Interior confirmou o indiciamento da mãe e do pai, José Lindomar Nunes Brezzolin, 55 anos. Ele segue preso.

Em nota, a defesa da mãe disse que a investigação da polícia tomou por base “concepções preliminares e narrativas prestadas, sem qualquer fundamentação pautada em laudos periciais definitivos que ratificam tais alegações” (leia na íntegra abaixo).

O delegado responsável pela investigação, Daniel Severo, ainda não se manifestou. Na última semana, foi decretado sigilo do caso pela polícia.

O caso

Isabelly morreu em 8 de maio por complicações sépticas, como aponta o laudo de necropsia do Instituto-Geral de Perícias (IGP). Conforme a polícia, a criança chegou ao hospital na manhã do dia 7 com costelas fraturadas, perfuração de pulmão, diversos hematomas e sangramento na vagina. Os pais afirmaram para a polícia que a menina se machucou ao cair da cama. 

No entanto, os laudos não indicaram marcas de violência no corpo dela.

O delegado decretou sigilo sobre o caso na semana passada. Antes disso, Severo havia confirmado que outras provas indicariam crimes, como a demora do casal para levar a filha ao atendimento médico e o depoimento da própria mãe, que relatou comportamentos suspeitos do pai em relação à filha.

O que diz a defesa de Elisa

A defesa de ELISA, mãe de Isabelly Brezzolin, exercida pela advogada criminalista Rebeca Canabarro (OAB/RS 134.374) e o bacharel em direito Andrei Nobre (OAB/RS53E114), vem, publicamente, manifestar-se a respeito das últimas movimentações processuais.

Na noite do último domingo, dia 18 de maio de 2025, a magistrada de São Gabriel concedeu a liberdade provisória de Elisa, revogando-se, portanto, a prisão preventiva anteriormente decretada, nos termos requeridos pela defesa no dia 13/05/2025 e parecer favorável do Ministério Público publicado no dia 15/05/2025.

Por uma estratégia defensiva, a presente manifestação é divulgada após Elisa ter deixado a casa prisional e já encontrar-se em segurança. A defesa da investigada solicita que os veículos midiáticos resguardem o direito à privacidade de Elisa, neste momento pós óbito de sua filha e primeiro contato com a sociedade extramuros. Devendo, portanto, todo e qualquer contato ser intermediado através da sua bancada defensiva, pois a investigada, neste momento, não prestará entrevistas.

Ademais, a concessão da liberdade de Elisa demonstra o acolhimento das teses defensivas. Isso porque, apesar da representação pela prisão preventiva, por parte da autoridade policial, ter aduzido que Elisa deveria ser conduzida à prisão pela conduta de maus tratos e violência sexual praticadas contra sua própria filha, tese acolhida pelo judiciário, com o advento do Laudo Pericial do IGP, apontou-se que tais argumentos não se sustentam. Portanto, não há que se falar em eventual perigo gerado pela liberdade de Elisa.

Assim, conforme preceitua a legislação brasileira, a investigada poderá responder a eventual processo criminal em liberdade, sobretudo, pois é primária, sem antecedentes criminais e com conduta ilibada perante a sociedade de São Gabriel/RS.

Em que pese a autoridade policial ter procedido com o indiciamento de Elisa, exclusivamente pelo delito de maus tratos, importa mencionar que o relatório final do inquérito embasa a ocorrência do delito a partir de concepções preliminares e narrativas prestadas, ou seja: um legítimo “disseram que”, sem qualquer fundamentação pautada em laudos periciais definitivos que ratificam tais alegações.

Ressaltamos que com a finalização do inquérito policial, os autos serão remetidos para o Ministério Público, o qual detém a exclusiva prerrogativa de oferecer a denúncia contra Elisa. Caso o Poder Judiciário aceite eventual denúncia, se iniciará a Ação Penal, fase em que a mãe de Isabelly se tornará ré e utilizará o seu direito ao pleno contraditório e ampla defesa para comprovar sua inocência acerca dos inverídicos fatos veiculados.


Fonte: GZH