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INVESTIGAÇÃO APONTA EMISSÃO ILEGAL EM MAIS DE 40 MIL CERTIFICADOS DE REGISTRO DE VEÍCULOS DO DETRAN-RS

A Polícia Civil e a Corregedoria do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RS) realizam uma operação, na manhã desta quinta-feira (10), para combater fraude em documentos de veículos. Investigações conjuntas apontam que mais de 40 mil Certificados de Registros de Veículos Digital (CRLV) foram impressos de forma ilegal. Parte desse material teria sido usado para o tráfego de carros clonados ou envolvidos em dívidas e inventários.

A ação é feita por 80 policiais, liderados pela 2ª Delegacia de Combate à Corrupção, vinculada ao Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic). Eles cumprem 14 mandados de busca e apreensão, com apoio da Corregedoria do Detran. A Justiça ainda autorizou a quebra de sigilos bancários e fiscal de três empresas e oito pessoas. A operação, chamada Reprodução Indevida, ocorre nos municípios de Porto Alegre, Viamão, Pelotas, Uruguaiana, São Vicente do Sul, Santa Bárbara do Sul, Santana do Livramento e Sentinela do Sul.

Conforme o delegado Augusto Zenon, que coordena a operação, as investigações começaram em Viamão, onde a delegada Jeiselaure de Souza recebeu informações de que seis mil certificados de veículos tiveram reprodução indevida. Isso teria ocorrido sem autorização dos proprietários.

A Corregedoria do Detran foi acionada e confirmou que diversos grupos de WhatsApp, integrados por vistoriadores e atendentes dos Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVAs) e despachantes, comercializavam os documentos irregularmente, por valores que vão de R$ 15 a R$ 50, em diversos municípios gaúchos. Isso ocorria sem exigir a comprovação da propriedade do veículo, apenas solicitando a informação da placa desejada.

— O rastreamento dos grupos mostra que ocorreu a reprodução, em condições suspeitas, de 40 mil documentos. Agora temos de checar quais desses foram utilizados para legalizar veículos em condições duvidosas. Sabemos que alguns são para “esquentar” carros clonados ou com débitos — explica o delegado Augusto Zenon.

Usualmente, quem pode solicitar CRLV é o proprietário ou procurador do dono do veículo. Conforme regras do Detran, “todo serviço deve ser solicitado ao CRVA mediante preenchimento de requerimento e apresentação de documentos”. Só que diálogos de telefone interceptados pela Corregedoria do Detran comprovam que os despachantes investigados não pediam sequer o nome da pessoa interessada: apenas imprimiam o documento solicitado, conforme a placa. A cópia do documento do carro era enviada por WhatsApp, mediante pagamento por Pix. Sem conferência da identidade de quem pediu.

O delegado diz que alguns documentos são impressos para que carros que estão sob inventário, após falecimento do dono, possam ser conduzidos por familiares ou até por estranhos. Em outros casos foi detectada também falsificação de documentos do Detran. Os suspeitos responderão por associação criminosa, falsificação de selo ou sinal público, falsificação de documento público e particular, uso de documento falso e corrupção ativa ou passiva.


Fonte: GZH