É PROIBÍDO A QUEIMA E SOLTURA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO COM ESTAMPIDO NO RIO GRANDE DO SUL
Com a chegada do final de ano é sempre importante alertar a população com relação a Lei Estadual nº 15.366/2019 que proíbe a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos festivos de efeito sonoro ruidoso, que ultrapassem os 100 (cem) decibéis à distância de 100 (cem) metros de sua deflagração, em vigor em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul.
A medida tem como objetivo proteger pessoas vulneráveis, como idosos, crianças, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), enfermos, além de animais, que sofrem com os efeitos do barulho excessivo.
A venda de fogos não é proibida, entretanto, o Decreto Estadual 55638/2020, define que a competência de fiscalizar a soltura é a Polícia Civil (PC).
Outra medida que pode ser realizada, é com relação a “lei de perturbação” no Brasil que se refere ao Artigo 42 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941), que criminaliza “perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios” com gritaria, algazarra, instrumentos sonoros ou ruídos incômodos. Em casos de perturbação do sossego, não existe horário, como algumas pessoas acham que é somente após às 22h, e sim, em qualquer circunstância em que se sentir perturbado. Mas é necessário que a “vítima” faça a representação contra o (a) “autor (a).
Para mais informações ou fazer denúncias ligue:
• Polícia Civil: 197
• Brigada Militar: 190