COM NOVOS PROTOCOLOS, PRÁTICAS ESPORTIVAS ESTÃO LIBERADAS EM SANTA BÁRBARA DO SUL
Conforme Decreto Estadual n° 55.882, de 07 de julho, foi retirado Alerta da Região de Cruz Alta, o que permite atualização de decreto municipal e flexibilização. Desta forma, Santa Bárbara do Sul publicou o Decreto Municipal nº 5.081, de 08/07/2021, que mantém a declaração de estado de calamidade pública e dispões sobre novas medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de Covid-19, no município de Santa Bárbara do Sul mantém normas para contenção da proliferação de contágio do Covid-19, segue o sistema de distanciamento controlado instituído pelo estado do Rio Grande do Sul, adota o sistema estadual de 3AS de monitoramento e revoga o Decreto nº 5.055/2021 de 20 de maio.
No capítulo VII do Decreto Municipal nº 5.081, das determinações adotadas pela Administração Pública em caráter provisório consta:
IV – Liberação das práticas desportivas coletivas, desde que observado os protocolos sanitários;
a) Cada jogo deverá ter o intervalo de 1h entre cada partida, não devendo haver aglomerações na chegada e na saída dos jogos;
Em caso de jogos amadores de futebol, fica vedado a:
a) Permanência dos jogadores e aglomeração no local após o jogo;
b) Venda e consumo de bebidas alcoólicas, devendo ser mantido fechado bares, copas, restaurantes e similares, assim como confraternizações antes, durante e após os jogos
c) Jogos com agremiações de outras cidades;
d) Permanência de público telespectador no local do jogo;
O Ginásio Municipal Dr. Mário Brum ainda não está liberado.
Outro ponto que chama a atenção no Decreto é com base na restrição de circulação de pessoas em vias públicas, das 23h as 05h, salvo casos de caráter excepcional, ou que se enquadrem como serviços essenciais.
Clique aqui para ler na íntegra o Decreto Municipal nº 5.081, de 08/07/2021.
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Texto: Bruna Assinck | Jornalista MTB 19316/RS
Fonte: Prefeitura Municipal