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CASO DE HOMEM TRANS MORTO COM 40 FACADAS PELO IRMÃO É DENUNCIADO COMO FEMINICÍDIO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO; ENTENDA

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), por meio da Promotoria de Justiça de Sananduva, denunciou por feminicídio, na segunda-feira (04), um homem de 21 anos pela morte do irmão, de 29 anos, assassinado com 40 golpes de faca na frente da mãe deles. O crime aconteceu em 19 de julho na comunidade de Divino Faxinal, zona rural do município de Ibiaçá, norte do Estado.

Embora o caso tenha sido inicialmente enquadrado como homicídio, o Ministério Público classificou o crime como feminicídio. Isso porque a vítima, identificada como Giovani Fortes da Silva, era um homem trans — pessoas que nasceram biologicamente do sexo feminino, mas se identificam como pertencentes ao gênero masculino.

— A intenção dessa denúncia nos moldes como o feito não foi desprezar nem menosprezar a identidade de gênero da vítima, mas sim lhe atribuir a maior proteção possível prevista na lei — explica o promotor de Justiça Miguel Podanosche.

Podanosche afirma que a denúncia se baseia na literalidade da lei que define o feminicídio — crime cometido contra pessoas do sexo feminino, independentemente de sua identidade ou expressão de gênero.

“Este é um dos primeiros casos no Brasil em que será discutida a proteção prevista na lei do feminicídio a pessoas do sexo feminino que se identificam com outro gênero. Estamos começando a entender os limites interpretativos da lei do feminicídio”. Miguel Podanosche Promotor de Justiça 

Entenda

O feminicídio passou a ser um crime autônomo no Código Penal, e não mais uma qualificadora do homicídio. Ele é definido como a morte de mulher por razões da condição do sexo feminino. A própria lei especifica dois cenários que configuram essas “razões”: violência doméstica e familiar e menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Segundo o promotor, o caso se enquadra na primeira hipótese, pois ocorreu entre irmãos, dentro de um contexto familiar. Ele destaca que a lei fala em “sexo feminino”, e não em identidade de gênero, e que essa escolha não busca desrespeitar a identidade da vítima como homem trans, mas sim garantir a maior proteção legal possível.

— A denúncia se deu precisamente pela vulnerabilidade marcante que pessoas do sexo feminino têm nos diversos âmbitos da vida, especialmente o familiar. Nesse sentido, é inegável que pessoas que foram designadas como do sexo feminino no nascimento, mas que se identificam como do gênero masculino vivenciam situações de vulnerabilidade ainda maiores — diz.

O promotor também cita precedentes do STF que reconhecem que as leis de proteção à mulher devem ser interpretadas à luz dos direitos humanos, considerando tanto sexo quanto gênero como marcadores de vulnerabilidade.

— Nós não ignoramos a identidade de gênero da vítima. Apenas utilizamos o elemento biológico como fator de proteção adicional à vida que foi retirada. A intenção foi garantir a ela (vítima) a maior proteção possível prevista em lei.

Além disso, ele ressaltou que o feminicídio tem pena mais alta do que o homicídio qualificado por transfobia, reforçando o objetivo de responsabilização mais severa em casos envolvendo vítimas em situação de vulnerabilidade agravada, como pessoas trans.

Motivação ligada ao gênero

A denúncia da Polícia Civil entendeu que o crime foi cometido devido a relação conturbada entre irmãos. Entretanto, o MP identificou que o preconceito relacionado ao menosprezo do feminino teve papel fundamental no crime.

O promotor apontou duas motivações para o crime. A primeira, considerada fútil, foi uma discussão após a vítima reclamar de barulho feito pelo irmão durante a madrugada.

A segunda tem caráter estrutural e “revela profunda crueldade”, segundo o MP. Conforme o promotor, a vítima enfrentava um histórico de vulnerabilidades, com conflitos familiares desde a infância, duas passagens por instituições de acolhimento, tentativas de suicídio, relatos de abuso sexual cometido por outro familiar e rejeição por sua identidade de gênero.

— Nós sabemos que havia, por parte de familiares, uma rejeição à condição de gênero (da vítima). Pelo irmão especificamente, isso me traz a partir do contexto desse crime: foi com uma brutalidade tal que me dá elementos a perceber nesse crime uma necessidade de autoafirmação dele (denunciado) como o masculino da casa — disse.

— Esses elementos, somados à brutalidade do crime, indicam que o acusado não aceitava a presença da vítima no núcleo familiar, o que evidencia que a identidade de gênero teve relação direta com a motivação — afirmou Podanosche.

Crime brutal

O crime ocorreu em 19 de julho deste ano, na comunidade de Divino Faxinal, zona rural de Ibiaçá, município de 4,5 mil habitantes. A vítima, que morava em outro local, visitava a mãe. O acusado vivia com ela.

Na noite do crime, ele teria retornado para casa após visitar um vizinho. A vítima reclamou que o barulho atrapalhava o sono da mãe. Os dois discutiram e, em seguida, a vítima foi morta com 40 facadas na frente da mãe.

— Foi uma razão banal para desencadear uma ação tão violenta — disse o promotor.

Após o crime, o suspeito fugiu e se apresentou à polícia quatro dias depois. Desde então, está preso no Presídio Estadual de Lagoa Vermelha.

Agravantes

Conforme a denúncia, o crime foi praticado com emprego de meio cruel, em razão do intenso sofrimento imposto à vítima diante da quantidade de facadas. Além disso, ocorreu com recurso que dificultou a defesa da vítima, já que o crime aconteceu em localidade rural, afastada do centro urbano, durante a madrugada, e apenas a mãe dos dois se encontrava na residência.

Além do crime de feminicídio majorado, o denunciado também responderá pelo abalo emocional causado à própria mãe, que presenciou os fatos (com base no artigo 147-B do Código Penal, que trata do crime violência psicológica contra a mulher).

A expectativa do Ministério Público é de que o réu, preso preventivamente desde o dia 22 de julho, permaneça no sistema penitenciário até o julgamento pelo Tribunal do Júri. Caso condenado nos termos da denúncia, o homem poderá ser sentenciado a uma pena de até 55 anos de reclusão.

Caso semelhante

Em 2023, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal reconheceu o direito de um homem trans, vítima de violência doméstica, de ser protegido pela Lei Maria da Penha.

Na decisão, o juiz destacou que pessoas transmasculinas, ainda que se identifiquem com o gênero masculino, podem sofrer violências baseadas no gênero feminino, especialmente no contexto familiar e doméstico.

“Um homem trans pode ser tratado social e familiarmente como mulher e, por isso, estar sujeito a violências de gênero”, afirmou o magistrado na ocasião.


Fonte: GZH Passo Fundo